ART 5º
X- são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Então, dá uma olhadinha nessa reportagem que vai esclarecer melhor o uso do artigo 5º para o assédio moral na Justiça do Trabalho.
Mais interessante ainda porque fala das formas de prevenção e comprovação.
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