Hoje é sexta-feira, oooooba!
É dia de explorar a literatura para facilitar a compreensão da nossa causa. Então,
O principal conceito é o da pioneira (global) Marie- France Hirigoyen, que em sua obra Mal-Estar no Trabalho: redefinindo o assédio moral (2010) considera a prática como "qualquer conduta abusiva (gesto, palavra, comportamento, atitude...) que atente, por sua repetição ou sistematização, contra a dignidade ou integridade psíquica ou física de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clima de trabalho".
Dentre os clássicos brasileiros, quem se destaca é a autora Margarida Barreto que em informe recente à Escola Nacional de Saúde Pública definiu assédio moral da seguinte forma:
Margarida Barreto: o assédio moral pode ser definido como a exposição de trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes durante o exercício de sua função, de forma repetitiva e prolongada ao longo da jornada de trabalho. É uma atitude desumana, violenta e sem ética nas relações de trabalho, que afeta a dignidade, a identidade e viola os direitos fundamentais dos indivíduos.
Ainda no Brasil, pode-se falar da percepção do autor Sérgio Pinto Martins em seu livro Assédio Moral no Emprego (2013) sobre o problema. Que conclui ser "a conduta ilícita do empregador ou seus prepostos, por ação ou omissão, por dolo ou culpa, de forma repetitiva e geralmente prolongada, de natureza psicológica, causando ofensa à dignidade, à personalidade e à integridade do trabalhador".
Ficou melhor de entender o que é assédio moral?
O interessante das definições usadas pelos autores são as características típicas do fenômeno, tais como abuso, repetição, sistematização e prolongamento, que serão comentadas em uma postagem específica sobre as características do assédio moral.
Aguardem e qualquer dúvida é só deixar seu comentário.
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